Foto: Apolos Neto / Assessoria do deputado Tenente Coronel Zucco
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Trinta e três deputados federais assinam um pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento foi apresentado à Câmara dos Deputados na quarta-feira (29). Os parlamentares citam três fatos para justificar a solicitação para o afastamento de Lula.

O primeiro foi a declaração do petista de que queria se vingar do senador e ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil-PR) quando estava preso na Polícia Federal (PF). O segundo foi a afirmação do presidente da República de que a operação conduzida pela PF – após a descoberta do plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para atacar e sequestrar Moro e seus familiares – teria sido uma “armação” do senador paranaense.

Diante disso, os parlamentares apontam que o presidente ameaçou uma autoridade do Poder Legislativo durante uma entrevista e que ele também atacou instituições de combate à corrupção.

Além desses, os deputados citam que a ingovernabilidade seria a terceira justificativa para o pedido de impeachment. Para eles, o governo Lula demonstrou a “incapacidade de aglutinar coesão em torno de um plano nacional no Congresso Nacional”.

O pedido foi apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PL-SP) e contou com outros 32 signatários.

Na visão do grupo, as condutas citadas anteriormente configurariam os crimes de ameaça, desvio de função e quebra de decoro. “Os fatos demonstram que o presidente não está à altura do cargo e que é preciso instaurar o processo de impeachment para chamá-lo à responsabilidade que a faixa presidencial lhe impõe”, afirmam no pedido.

O destinatário do pedido de impeachment é o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Caberá a ele decidir se aceita ou não a solicitação para o início do processo de afastamento do presidente Lula.

“Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento da denúncia em face do Presidente da República, com o prosseguimento do feito nos termos dos ritos prescritos na Lei nº 1.079, de 1950 e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para posteriormente, encaminhá-las à instância competente para processá-la e julgá-la procedente, com a decretação da perda do cargo, bem como a inabilitação temporária para o exercício de função pública como manda a Constituição Federal em seu art. 52, parágrafo único”, afirmam os deputados.

 

Fonte: gazetadopovo

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