Caixa libera saque calamidade para moradores de Itajuípe após chuvas
Município no sul da Bahia, afetado por alagamentos e deslizamentos, tem moradores autorizados a sacar .
A Caixa Econômica Federal liberou, na última quarta-feira (22), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os moradores de Itajuípe, afetados pelas recentes chuvas intensas. Os trabalhadores podem solicitar o saque até 21 de abril de 2025, através do Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível e que o trabalhador não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Para solicitar, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e seguir as instruções no aplicativo, podendo indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores sem custos adicionais.
Itajuípe está entre os 19 municípios baianos que decretaram situação de emergência devido às fortes chuvas. A cidade enfrentou alagamentos significativos, resultando em deslizamentos de terra que afetaram o fornecimento de energia e internet, especialmente na BA-262, que liga Itajuípe a Coaraci. O governador Jerônimo Rodrigues visitou a região e destacou a necessidade de ações de médio e longo prazo para atender demandas como habitação e reforço de encostas. Além disso, 158 pessoas, tanto da sede quanto dos distritos de Nova Itajuípe e Rinha de São Cristóvão, buscaram abrigo na casa de familiares, enquanto 287 ficaram desabrigadas e foram acolhidas em alojamentos temporários até a recuperação de seus imóveis. No distrito de Rinha de São Cristóvão, mais da metade da estrutura de uma casa desabou devido às chuvas.
Para solicitar o saque do FGTS por calamidade, os moradores de Itajuípe devem:
- Baixar o aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro.
- Selecionar a opção “Saques” e, em seguida, “Solicitar saque”.
- Escolher “Calamidade pública” e informar o nome do município, selecionando-o na lista.
- Selecionar o tipo de comprovante de endereço, digitando o CEP e o número da residência.
É importante que o comprovante de residência esteja em nome do trabalhador e tenha sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário anexar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Após o registro da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta para receber o valor, e o prazo para análise e crédito, se aprovado, é de até cinco dias úteis.
Com informações do Correios 24 horas