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Uso de celular em cabine de votação pode virar crime

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Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe transformar em crime o uso de celulares, câmeras ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. A proposta, registrada como PL 4742/24, é de autoria da deputada Dani Cunha (União–RJ) e prevê alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

De acordo com o texto, quem levar qualquer desses dispositivos à cabine, mesmo que desligado, poderá ser punido com multa entre R$ 500 e R$ 1.000, além de detenção de 1 a 3 anos. Se houver violação do sigilo do voto, a penalidade aumenta para reclusão de 2 a 5 anos. A mesma pena será aplicada àqueles que divulgarem informações obtidas dessa forma.

O projeto também determina que os eleitores desliguem seus aparelhos e os deixem em um local visível tanto para os mesários quanto para o próprio eleitor, antes de entrar na cabine. Quem se recusar a entregar o celular será impedido de votar.

Além dessas mudanças, a proposta extingue o atual crime de “violação do sigilo do povo” previsto no Código Eleitoral, que atualmente prevê até dois anos de detenção. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.

A deputada Dani Cunha justificou o endurecimento das regras afirmando que, apesar da norma já vigente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, que proíbe o uso de celulares na cabine, muitos eleitores desrespeitaram a medida. “Nosso objetivo é tornar as penalidades mais rígidas para evitar que o sigilo do voto seja violado”, declarou.

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