Anvisa estabelece regulação que proíbe uso e venda de cigarros eletrônicos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou na quarta-feira (24) a resolução que proíbe os cigarros eletrônicos, sendo quaisquer dispositivos eletrônicos utilizados para fumar. O texto define os aparelhos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Na última sexta-feira (19), a Anvisa aprovou uma minuta mais elaborada que a norma estabelecida em 2009. Anteriormente era proibido a venda, propaganda e importação dos produtos. Com a nova regulamentação, além destas, são proibidas também a produção, armazenamento e transporte desses produtos em território nacional dos nomeados “vapes”.

Estão proibidos na categoria:

  • Produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
  • Produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
  • Produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

 

É barrado também pelo novo texto, o uso de qualquer dispositivo para fumar em ambiente coletivo fechado, e medidas devem ser implementadas para reforçar a fiscalização da comercialização do produto, e campanhas publicitárias e educativas sobre os riscos do uso de DEFs para jovens.

Ainda segundo a Anvisa, o ingresso do produto no país trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão, é proibida. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, ressalta a agência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Metro1

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