O Ministério da Fazenda definiu que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos. Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada na ultima quinta-feira(18), no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).
A norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando: PIX, TED (transferência bancária), cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na bet.
Além de definir os meios de pagamento, a portaria também definiu: prazo máximo de duas horas para pagamento dos prêmios aos apostadores, após o encerramento da partida. As bets estão proibidas de utilizar recursos das apostas para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas. Além disso, as empresas são obrigadas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
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