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Câmara de Vereadores solicita ao executivo redefinição de classificação da Taxa de Fiscalização e Funcionamento

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Os vereadores da Câmara Municipal de Itabuna encaminharam na terça-feira(24), ofício ao prefeito Augusto Castro solicitando o envio de um Projeto de Lei propondo a redefinição da classificação dos contribuintes da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e, por conseguinte, do valor da taxa e os critérios de definição de correção.

O pedido, que atende uma reivindicação dos empresários e contadores, oficializada junto à presidência da Casa Legislativa através da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACEI), que ressaltaram extrema preocupação e inconformidade em relação à recente modificação na TFF, estabelecida pela Lei Municipal nº 2573, de 17 de dezembro de 2021. Com a solicitação protocolada pelos vereadores, a expectativa é que seja alterada a referida legislação.

Atualmente a tributação ocorre da seguinte forma: Nas primeiras faixas, de A, B, C e D, os valores variam de R$ 414,00 a R$ 33.699,00. Antes da alteração da Lei, as taxas variavam de R$ 120,00 a R$ 600,00 somente entre as faixas A, B, C e D.

As faixas E, F e G não existiam. Com a criação de mais três faixas o valor a ser pago  pelo empresário é de R$ 16.189,00, e o maior da ordem de R$ 80.464,00.

Ao justificar à proposição feita ao chefe do executivo itabunense, o presidente da Câmara Municipal, vereador Erasmo Ávila (PSD) , ressaltou que a medida visa observar o regramento constitucional que assegura a capacidade econômica para pagamento dos contribuintes deste Município, conforme o que prevê a Constituição Federal em seu Artigo 145, inciso 1º, de1988.

“Temos consciência que esta é uma matéria que compete exclusivamente ao executivo, no que diz respeito à definição de classificação dos estabelecimentos sujeitos à TFF, bem como a definição dos valores da taxa e critérios de definição de correção. Porém, existe uma insatisfação por parte dos contribuintes, especificamente da classe empresarial, quanto à Lei aprovada em 2021, alegando a inviabilidade financeira para arcar com os valores reajustados”.

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