O prefeito Augusto Castro (PSD) publicou, nesta sexta-feira (1°), o Decreto Nº 15.975/2024, que institui e regulamenta o Programa Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Itabuna. O objetivo, conforme o ato, é expandir o tempo de permanência das crianças e dos estudantes nas unidades de ensino, com promoção da educação integral, de forma qualificada, por meio de experiências pedagógicas.
O artigo segundo estabelece que a Secretaria Municipal da Educação vai definir, anualmente, a lista de escolas selecionadas para o Programa. Nelas, os alunos terão jornada escolar de, no mínimo, 7h diárias e 35h semanais, totalizando 1.400h por ano. Um dos critérios de seleção das escolas será o nível de vulnerabilidade socioeconômica de seus alunos, com prioridade para as comunidades escolares inseridas nas áreas mais vulneráveis do município.
As unidades integradas ao Programa terão asseguradas as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento do ensino em tempo integral inclusive para complementar a alimentação dos alunos, segundo o Decreto.
O regulamento atribui à Secretaria Municipal da Educação a tarefa de aumentar, de modo progressivo, a carga horária mínima e a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem. A Pasta também deverá aprimorar, progressivamente, a infraestrutura das escolas, de modo a torná-las compatíveis com a oferta da educação integral.
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