Fonte: Ipolítica

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Deixe um comentário

Your email address will not be published.