Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA

Os eleitores  que não votaram, no domingo (2), têm 60 dias para justificar a sua ausência. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no site do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente, na sede dos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo, ele terá que pagar uma multa de cerca de R$ 50. O pagamento pode ser feito presencialmente, no Banco do Brasil, através do PIX ou do cartão de crédito através do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à “Conta Única” do Tesouro Nacional.

Se o eleitor não votar, nem justificar a ausência por três vezes seguidas, o título é cancelado. Além disso, o eleitor será proibido de se matricular em escolas e universidades públicas, bem como obter passaporte e solicitar empréstimos em bancos públicos. O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias. No entanto, mesmo sem justificar, o eleitor pode votar no segundo turno, que ocorrerá no dia 30 de outubro.

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