As eleições 2022 serão decididas no dia 30 de outubro, último domingo do mês. Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República. Em 12 estados, haverá segundo turno para governador: Bahia, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia.
Qual é horário de votação?
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).
Como saber o local de votação?
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Que documentos é preciso levar para votar?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem da votação?
Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador; depois, para presidente. Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.
Como faço para justificar a ausência?
Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil. Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois. É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível para download aqui), que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente clicando aqui.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
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