Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições no Brasil, no domingo (2), poderão votar no segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. De acordo com as regras eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Desta forma, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
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