Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições no Brasil, no domingo (2), poderão votar no segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. De acordo com as regras eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Desta forma, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.