Empresa de ônibus é condenada ao pagamento de R$ 152 mil por morte de passageiro
Empresa foi condenada por falha de segurança que resultou na morte de passageiro.
A empresa Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda foi condenada a pagar R$ 152 mil por danos morais aos familiares de Gilson dos Santos, que foi arremessado para fora do veículo após a abertura inesperada da porta, sofrendo lesões fatais.
A decisão foi proferida pela 4a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a decisão do Desembargador Jatahy Júnior, a empresa confessou que a porta do ônibus abriu devido a uma falha no mecanismo de segurança, causando a queda da vítima.
A família buscava também uma indenização por danos materiais de R$ 300 mil, alegando dependência financeira da vítima, mas o pedido foi negado pelo Judiciário por falta de comprovação. A decisão ressaltou que valor de R$ 152 mil indenização por danos morais é adequado, levando em consideração a gravidade do dano e a necessidade de desestimular a repetição da conduta.