O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus.
A sentença foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O caso aconteceu em maio de 2023. Segundo processo, a vítima era operador de caixa da empresa e ao chegar no local de brinco, teria ouvido da sua superiora a frase “só podia ser coisa de preto”.
O empregado também alegou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, mas tinha o pedido negado.
A empresa negou os fatos e afirmou que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.
Fonte?G1Bahia
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