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Prefeitura de Itabuna Natal

Itabuna avança com instalação de luminárias de LED e encontra indicação de novo furto de cabos elétricos

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Ações de modernização da iluminação pública seguem em ritmo acelerado, mas crimes contra o patrimônio voltam a comprometer a segurança de pedestres e motoristas

A Prefeitura de Itabuna segue ampliando o uso de luminárias de LED em ruas e avenidas da cidade. Na noite de segunda-feira (10), a Diretoria de Iluminação Pública, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), realizou a troca das antigas lâmpadas por modelos mais potentes e econômicos no Jardim do Ó e na Avenida Comendador Firmino Alves, no centro.

O trabalho faz parte de um cronograma de modernização que deve alcançar também as avenidas Amélia Amado, Princesa Isabel, Manoel Chaves e o Viaduto Paulo Souto. Segundo a diretora de Iluminação Pública, Itana Bonfim, serão instaladas 49 novas luminárias, ampliando a cobertura e contribuindo para mais segurança e eficiência energética na área urbana.

Mas enquanto a cidade avança em tecnologia, um problema recorrente volta a causar prejuízo. Técnicos da prefeitura identificaram o furto do cabeamento elétrico na Passarela Carlos Alves de Oliveira, a conhecida Passarela do Jegue, sobre o Rio Cachoeira. A ação criminosa deixou o local às escuras e expôs pedestres ao risco.

O roubo de fios de energia elétrica tem sido uma das principais dores de cabeça para a gestão pública. Além do custo com a reposição, os furtos comprometem o funcionamento de semáforos e serviços essenciais, obrigando o município a redobrar o monitoramento e o trabalho das equipes de manutenção.

De acordo com Itana Bonfim, os criminosos visam o cobre e o alumínio presentes nos cabos, materiais de alto valor comercial, que costumam ser revendidos de forma ilegal a ferros-velhos e receptadores.

Ela reforça que a prática “vai além do dano ao patrimônio público; é uma ameaça direta à segurança e à mobilidade da população”.

Pelo Código Penal Brasileiro, o crime é enquadrado no artigo 163, e a nova Lei nº 15.181/2025 aumentou a punição para reclusão de dois a oito anos, além de multa. Antes, a pena máxima era de quatro anos.

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