Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

O prefeito de Itapetinga, cidade do sudoeste da Bahia, Rodrigo Hagge (MDB), se tornou réu em um processo que o acusa de irregularidades em dispensa de licitações para o serviço de coleta de lixo no município, em 2017.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a decisão foi tomada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na terça-feira (28), que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-BA).

Em nota, o advogado Pablo Domingues disse que a prefeitura da cidade recebe com “absoluta tranquilidade a decisão”, que será alvo de recurso, já que, segundo a gestão, “não reflete o entendimento mais atualizado sobre esta matéria nos Tribunais Superiores”.

A nota diz ainda que o prefeito “manterá suas atividades normalmente, cumprindo seus deveres como gestor e aguardará o desfecho do processo que, no mérito, recolocará fatos mal contados e restabelecerá a verdade, com sua inteira absolvição”.

De acordo com a denúncia do MP-BA, Rodrigo Hagge teria facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, mas que ao final chegou a R$ 414 mil.

Em 2017, Hagge iniciava o primeiro mandato e atualmente está no penúltimo ano da reeleição. No documento, no qual o site g1 teve acesso, a desembargadora contestou uma ausência de dolo por parte do prefeito, já que de acordo com as investigações, ele tinha dispensado a licitação de um serviço de caráter rotineiro, que é a coleta de lixo.

Nágila Maria Sales Brito também considerou que o fato pressupõe dano ao Erário, porque a prefeitura do município perdeu a oportunidade de contratar uma melhor proposta.

“Ciente do caráter rotineiro do serviço (coleta de lixo) não só fez a primeira contratação de forma irregular, como a manteve durante todo o ano de 2017, com os constantes aditivos aos contratos iniciais”, diz parte da tese da desembargadora.

Apesar de aceitar a denúncia do MP-BA e tornar o prefeito Hagge réu, Nágila Maria Sales Brito não atendeu o pedido de afastamento do gestor e o recolhimento processual.

 

Fonte:g1

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