Empregadores que não respeitarem a igualdade salarial será multado no valor de 10 vezes o maior salário pago pela empresa. A medida está prevista no texto do projeto de lei que foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante evento desta quarta-feira (8) em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres, no Palácio do Planalto.
Em caso de reincidência, por parte do empregador, a multa se elevará em 100%. “O pagamento das diferenças salariais e da multa não afasta a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto”, diz um trecho do texto.
O projeto, que será enviado ao Congresso Nacional, tem como principal objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Apresentado pelo Executivo, o texto prevê medidas para que empresas tenham maior transparência remuneratória e para ampliar a fiscalização e o combate à discriminação salarial.
FISCALIZAÇÃO
Para garantir que a lei seja respeitada, o projeto de lei prevê algumas medidas de fiscalização como o estabelecimento de e mecanismos de transparência salarial e remuneratória, além também de um incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Também está prevista a aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens, e também a facilitação de meios processuais para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
O texto também determina a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com vinte ou mais empregados. A regulamentação da publicação desses relatórios ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Os relatórios de transparência salarial e remuneratória conterão dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais”, afirma o projeto de lei.
Caso haja a identificação de desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens indicados no relatório de transparência salarial e remuneratória, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
“Na hipótese de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor equivalerá ao quíntuplo do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens”, diz trecho.
Além disso, o ministério do trabalho também ficará a cargo de instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Após ser enviado ao Congresso Nacional, o projeto precisará passar pela apreciação dos senadores e deputados, onde poderá sofrer alterações. Após toda a tramitação e a aprovação do projeto em dois turnos pelas duas Casas, será enviado para sanção presidencial.
Fonte:BahiaNoticias
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