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Material sem registro, nota fiscal e controle sanitário adequado era transportado em ônibus interestadual

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A PRF (Polícia Rodoviária Federa) apreendeu, nesta semana, uma grande quantidade de medicamentos e substâncias anabolizantes transportados de forma irregular em um ônibus interestadual abordado no km 429 da BR-116, em Feira de Santana, na Bahia. A ação ocorreu no âmbito da Operação Conatus.

Durante a fiscalização, realizada com o apoio dos cães farejadores K9 Zion, K9 Soldado e K9 Umbro, não foram identificados ilícitos no bagageiro inferior. Na sequência, a equipe passou à verificação interna do veículo, incluindo passageiros e bagagens.

Ao inspecionar a última poltrona do lado esquerdo, os policiais abordaram um passageiro que transportava uma caixa de papelão e uma caixa térmica contendo medicamentos e substâncias anabolizantes.

Foram apreendidos:

184 ampolas de tirzepatida, distribuídas em diferentes apresentações e marcas;

10 ampolas de decanoato de nandrolona, substância anabolizante de uso controlado.

De acordo com as informações levantadas, o material teria como destino a cidade de João Pessoa (PB).

Irregularidades e riscos à saúde

O responsável pelo transporte informou que havia recebido a encomenda na região do Brás, em São Paulo, e que faria a entrega mediante pagamento. No entanto, ele não apresentou nota fiscal, prescrição médica ou qualquer documentação que comprovasse a origem lícita dos produtos.

Além disso, os medicamentos apresentavam rotulagem em língua estrangeira, sem registro regular nos órgãos competentes, e estavam sendo transportados sem controle adequado de temperatura, caracterizando quebra da cadeia de frio,  fator que compromete a eficácia e segurança dos produtos.

A PRF destacou que o transporte de medicamentos nessas condições representa risco à saúde pública, especialmente por se tratar de substâncias sujeitas ao controle da Anvisa.

Enquadramento legal

Diante das irregularidades, foi constatado, em tese, o cometimento dos crimes de:

Comercialização e transporte irregular de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273 do Código Penal);

Contrabando, em razão da origem estrangeira dos anabolizantes sem autorização legal (Art. 334-A do Código Penal).

Encaminhamento

O material apreendido foi encaminhado e armazenado na Delegacia da PRF em Feira de Santana, ficando à disposição dos órgãos competentes para adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

A ação reforça o papel da PRF no combate a crimes relacionados à saúde pública e ao comércio ilegal de substâncias controladas nas rodovias federais.

Fonte: Nucom PRF/BA

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