Iniciada a partir das 21 horas da sexta-feira, dia 14, a Operação Sossego resultou em um veículo apreendido e uma pessoa conduzida ao Complexo Policial de Itabuna, depois que assumiu ter consumido bebida alcoólica e ter se recusado a apresentar documentos pessoais e do carro. Além disso, pelo menos 350 pessoas foram abordadas no último final de semana. A operação se encerrou às 3h30min desta segunda-feira (17).

A operação contou com um efetivo de 18 pessoas, tendo se repetido sábado e domingo, com 21 integrantes. De acordo com o relatório dos fiscais também foram atendidas sete denúncias de moradores de várias localidades, incomodados com o som abusivo, tipo paredão.

A operação foi executada pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP), por intermédio da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) e Grupo Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA), da Guarda Civil Municipal, com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e das secretarias municipais de Transportes e Trânsito (SETTRAN) e de Agricultura e Meio Ambiente (SEAGRIMA).

A Operação Sossego foi implantada no ano passado para garantir a paz, o sossego e a tranquilidade pública dos cidadãos e estabelecer padrões máximos de decibéis permitidos por leis municipais e federais. Também objetiva combater crimes ambientais e contravenções penais, conforme explicou o titular da SESOP, Humberto Mattos.

Segundo ele, a fiscalização é realizada principalmente à noite, nos fins de semana e feriados abordando bares e restaurantes quanto ao som abusivo, e em domicílios nos bairros e em áreas centrais da cidade, além de veículos que circulam com equipamentos sonoros potentes com som alto.

O secretário Humberto Mattos disse que a utilização de paredões em Itabuna não é proibida. “Apenas o volume e o horário estão sendo regulamentados, em conformidade com o que determina o Decreto Municipal nº 14.480, de junho de 2022”, explicitou.

Os infratores flagrados, além de terem seus aparelhos (sonoros e veículos) apreendidos, também podem sofrer sanções com multas, responder processos administrativos junto ao Ministério Público estadual e serem enquadrados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

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