O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31). O contribuinte que não enviou as documentações está em dívida com a Receita Federal. A entrega com atraso já poderá ser feita a partir das 8h desta segunda-feira(3). No novo período, o contribuinte é obrigado a declarar que fica sujeito ao pagamento de multa por descumprimento do prazo.
De acordo com a Fisco, a penalidade é calculada por: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como regularizar a situação:
- O formato de entrega da declaração fora do prazo é o mesmo feito em relação aos documentos enviados dentro do período. Entretanto, ao transmitir a DIRPF em atraso, um aviso de “Notificação de lançamento da multa” será enviado.
- O pagamento da multa deve ser feito por meio da emissão do Darf. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Se o pagamento não for feito no prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
- O contribuinte que não regularizar a situação com a Receita no novo prazo poderá ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Assim ficando impedido, entre outras ações, de renovar ou emitir passaporte, realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos e com o score de crédito impactado negativamente.
Fonte:Metro1
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