Coffee House ok
Itajuípe SAAE
Prefeitura de Itabuna Natal

Prefeitura de Itabuna cumpre decisão judicial e rescinde 316 contratos temporários na Saúde

148

Medida atende determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública após ação movida pelo Ministério Público da Bahia

A Prefeitura de Itabuna publicou, por meio do Decreto nº 16.589, na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, a rescisão de 316 contratos temporários da Secretaria Municipal de Saúde. A medida atende decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, nos autos da Execução nº 8007899-10.2024.8.05.0113.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que reiterou a Recomendação Administrativa nº 005/2025, orientando o município a nomear os aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023 e substituir contratações precárias por vínculos regulares, via concurso ou Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2025).

O decreto destaca que o objetivo é corrigir irregularidades, assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade e impessoalidade na administração pública.

Continuidade dos serviços

Apesar da rescisão, os servidores deverão cumprir os contratos temporários até o último dia previsto no calendário definido em anexo ao decreto. Em caso de descumprimento, poderão responder civil, administrativa e criminalmente.

Estão excluídos dessa determinação os servidores com estabilidade temporária por acidente de trabalho ou gestação. Nestes casos, a rescisão ocorrerá apenas após o término da estabilidade, sem necessidade de retorno às atividades.

Providências administrativas

A Secretaria de Gestão e Inovação e a Secretaria de Saúde serão responsáveis por adotar imediatamente as medidas necessárias para efetivar a extinção dos contratos. As funções que permanecerem descobertas deverão ser preenchidas por meio de convocação do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

O MP-BA advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil por improbidade administrativa contra o prefeito Augusto Castro (PSD), além de outras penalidades previstas em lei.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.