O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por meio do decreto nº 15.209/2022 publicado no Diário Oficial do Município na edição do dia 5, determinou o uso obrigatório de máscara de proteção em diversos locais públicos e particulares. A determinação ocorreu em função do aumento do número de pessoas afetadas pela Covid-19 no município.
De acordo com Decreto, o uso da máscara é obrigatório em hospitais e unidades de saúde, transporte público, bem como em locais de acesso como rodoviária, estação de embarque e desembarque, além de, salões de beleza e centros de estética, bares, restaurante, lanchonetes e similares, universidades, igrejas, escolas, cinemas, teatros, museus, parques de exposições e similares.
O Decreto determina, principalmente, que pessoas que apresentem sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta, problemas respiratórios ou tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença, devem usar a máscara de proteção.
Outro item do Decreto determina que pessoas que tiveram contatos com outras que já tiveram confirmação da Covid-19, mesmo em casos assintomáticos, permaneçam, obrigatoriamente, com máscara por 14 dias consecutivos.
No último boletim covid-19 divulgado ontem, segunda-feira (5), o município registrou 801 casos ativos de covid-19, além disso, o município voltou a registar internações em decorrência da doença. Atualmente Itabuna registra 1 internamento em leito de UTI, e 14 internamentos em leitos clínicos. Ao todo a cidade contabiliza mais de 4 mil casos de covid-19 e 16 óbitos em decorrência da doença desde o início da pandemia.
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