Na manhã de hoje, quinta-feira (16) a Prefeitura de Itabuna publicou no Diário Oficial eletrônico o Decreto Municipal nº 15.310, que instituiu o Calendário Administrativo do Poder Executivo para o exercício fiscal de 2023. De acordo com a administração municipal, o documento justifica-se pela necessidade de estabelecer critérios e dar publicidade, com antecedência, dispondo sobre as datas consideradas feriados municipais, estaduais e federais, bem como pontos facultativos.
“Com isto, a Administração Municipal proporciona às pessoas a programação, planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública”, diz o documento.
A medida não engloba os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente, os relativos às áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento d’ água e limpeza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades e setores.
Confira o calendário
A segunda e terça-feira de Carnaval, dias 20 e 21 deste mês, e a Quarta-Feira de Cinzas, dia 22, até o meio-dia, são considerados pontos facultativos. Em março, dia 19, dedicado ao padroeiro São José. No mês de abril, os dias 7 (Sexta-feira Paixão de Cristo) 9 (Domingo Páscoa) e 21 (Tiradentes). Em maio, o dia 1º (Dia do Trabalho).
No mês de junho, será ponto facultativo nas seguintes datas: 8 (Corpus Christi) e 24 (São João), enquanto em julho, os dias 2 (Independência da Bahia) e 28 (Dia da Cidade). Já em setembro, o dia 7 (Independência do Brasil). Em outubro, os dias 12 (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 17 (Dia do Comerciário) e 28 (Dia do Servidor Público.)
Em novembro, serão pontos facultativos os dias: 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República), enquanto no mês de dezembro, os dias 24 (Véspera do Natal), 25 (Natal) e 31 (Véspera de Ano Novo).
Deixe um comentário