Processo contra coordenador de radiologia do Costa do Cacau termina em condenação contra o estado

condenou o Estado da Bahia em um processo por assédio moral movido pelo técnico em radiologia

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Ilhéus, BA – Em decisão proferida no mês de dezembro de 2024, a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o Estado da Bahia em um processo por assédio moral movido pelo técnico em radiologia Cristiano Fernandes Pinto. A ação foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar (IBDAH) e o Estado da Bahia, com valor da causa estipulado em R$ 23.416,73.

De acordo com a sentença, Cristiano Fernandes Pinto relatou ter sofrido maus-tratos e cobranças excessivas de seu superior imediato, Edgar Ribeiro dos Santos, coordenador de radiologia. O reclamante descreveu ameaças de demissão, escalas de plantão disponibilizadas em cima da hora e exposição a situações constrangedoras na presença de colegas.

A decisão do juízo reconheceu a existência de dano moral, fundamentada nos depoimentos das testemunhas que corroboraram o relato do trabalhador. A indenização foi fixada em R$ 8.764,92, valor equivalente a cinco vezes o salário do reclamante, conforme estipulado no artigo 223-G, §1º, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Decisão e Justificativa

A juíza Simone Alcântara de Lima Araújo, responsável pela decisão, destacou a presença de sofrimento emocional, humilhação e desequilíbrio no ambiente de trabalho do reclamante. A magistrada ressaltou que a indenização por dano moral visa compensar o prejuízo sofrido e prevenir futuras práticas semelhantes.

O IBDAH também foi citado na ação, mas a justiça não reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia de forma solidária ou subsidiária. A decisão aponta que o contrato firmado entre o Estado e o IBDAH previa gestão hospitalar, sem caracterização de terceirização de mão de obra.

Honorários e Custas Processuais

A sentença determinou o pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do montante da condenação, a serem pagos pelo IBDAH ao advogado do reclamante. De forma recíproca, Cristiano Fernandes Pinto também foi condenado ao pagamento de honorários em relação aos pedidos que não foram aceitos pelo juízo.

A decisão ainda cabe recurso.

 

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