Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses de prisão, assim como pagamento de 90 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Collor já havia sido condenado pela Suprema Corte na última quinta-feira (25), por 8 votos a 2, durante a sétima análise da ação penal contra o ex-senador. No entanto, antes de aplicar a pena, os ministros ainda precisavam decidir se o ex-presidente seria enquadrado em um terceiro crime, o de associação criminosa, que foi extinta em razão de prescrição.

Além do ex-presidente, outros dois envolvidos no caso foram condenados pelo STF: o administrador de empresas de Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim, e o operador particular do ex-parlamentar, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Relembre o caso

Collor foi acusado de ter recebido R$ 29,9 milhões em propinas de negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Além da condenação pelos crimes, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que uma multa de R$ 59,9 milhões fosse aplicada – R$ 29,9 milhões em razão de danos materiais e outros R$ 29,9 milhões por danos morais.

 

 

 

 

Fonte: Metro1

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