Prefeitura de Itajuípe

TJ-BA derruba liminar e autoriza desligamento de servidores aposentados em Itabuna

Decisão atende a pedido da Prefeitura e revoga medida que mantinha aposentados no quadro funcional; sindicatos prometem recorrer.

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O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a liminar que garantia a permanência de servidores aposentados no quadro funcional do Município de Itabuna. A decisão, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Itabuna em dezembro de 2024.

Segundo a Prefeitura, a manutenção desses servidores geraria um custo adicional anual de mais de quarenta milhões de reais, alegando grave impacto financeiro caso a liminar fosse mantida.

ENTENDA O CASO

O embate entre prefeitura e a categoria teve início em dezembro de 2024, quando a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 16.028/2024, determinando o desligamento de todos os servidores aposentados que ainda integravam o quadro funcional. Segundo a administração municipal, cerca de 840 servidores acumulavam salários com a aposentadoria, o que motivou a adoção da medida.

Para minimizar os impactos do desligamento, a Prefeitura também lançou um edital oferecendo aos servidores a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), regulamentado pela Lei Municipal nº 2.697/2024. O programa previa benefícios como o pagamento integral do salário de dezembro e do 13º, além de uma indenização mensal por 18 meses, cujos valores variavam entre R$ 1.510,00 e R$ 7.500,00, isentos de impostos e descontos.

No entanto, sindicatos que representam os servidores recorreram à Justiça contra a decisão. Em resposta, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna concedeu, ainda em dezembro, uma liminar garantindo a permanência no cargo de servidores aposentados ou que reuniram condições para aposentadoria até 6 de março de 2019, data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.442/2019. A decisão foi assinada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado e atendeu a um pedido dos sindicatos da categoria.

Agora, dois meses depois, essa liminar foi revogada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Com isso, os servidores que estavam protegidos pela decisão anterior perderam o direito de permanecer nos cargos. O Tribunal determinou a comunicação imediata da decisão à Justiça de primeira instância e às partes envolvidas.

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não podem continuar ocupando os mesmos cargos, salvo exceções previstas na Constituição. Além disso, ela destacou que a manutenção desses servidores violaria o princípio do concurso público e poderia comprometer a ordem administrativa e financeira do município.

POSICIONAMENTO DOS SINDICATOS

A presidente do Sindicato do Magistério (SIMPI), Carminha Oliveira, se manifestou sobre a nova decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Em um vídeo publicado nas redes sociais do sindicato, ela pediu calma à categoria e afirmou que os advogados do SIMPI irão se pronunciar sobre o caso e detalhar os próximos passos que serão tomados em defesa dos servidores afetados pela medida.

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