O rompimento político entre o vice-prefeito e o prefeito de Itabuna teve um novo capítulo, na quinta-feira, dia 23, após uma decisão do TJB que suspendeu a decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que tinha determinado que os cargos indicados pelo vice-prefeito Guinho (UNIÃO) deveriam ser readmitidos pela Prefeitura.

ENTENDA O CASO
Em 12 de fevereiro, o vice-prefeito de Itabuna, Enderson Guinho (UNIÃO) conseguiu na justiça que os servidores que foram indicados por ele fossem reintegrados para os seus respectivos cargos na prefeitura de Itabuna. As exonerações ocorreram após o rompimento político entre Guinho e o prefeito Augusto Castro nas últimas eleições gerais.

A determinação foi tomada pela 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna, pelo juiz Ulysses Maynard Salgado. Além da reintegração dos servidores, de acordo com a decisão judicial, caso a determinação não fosse cumprida em 15 dias, uma multa de R$ 1.000,00 seria aplicada.

Mas na quinta-feira, dia 23, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Soares Castelo Branco suspendeu a decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna. Segundo o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, cabe ao prefeito a nomeação dos cargos: “Isso porque, de acordo com art. 66, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, compete, privativamente, ao Prefeito, “nomear e exonerar os Secretários Municipais e os demais servidores públicos ocupantes de cargos de confiança, definidos em lei como de livre nomeação e exoneração, vedada a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e da legislação municipal” – Grifou-se.”

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