Prefeitura de Itajuípe

Tribunal de Justiça da Bahia mantém decisão que reduz tarifas de esgoto da EMASA

Desembargadora negou pedido da EMASA e manteve liminar que determina redução da tarifa para 45% e suspensão de cobranças sem coleta de esgoto.

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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, negou o pedido da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) para suspender decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que determinou que a EMASA deve manter a redução das tarifas em 45% do valor da conta de água nos imóveis atendidos pelo sistema convencional e suspender a cobrança onde não há coleta de esgoto. 

A ação foi motivada por Ação Civil Pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que classificou como desproporcional a tarifa de 70% sugerida pela empresa, especialmente em áreas onde a EMASA não faz tratamento de esgoto. A desembargadora destacou que o pedido de suspensão da liminar não substitui recursos para reformar decisões judiciais desfavoráveis e observou que a matéria já foi analisada pela Primeira Câmara Cível, que rejeitou recurso da empresa. Com a decisão, a EMASA deve cumprir as determinações sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil.

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