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TRF mantém condenação de réus por contrabando de cigarros em Itabuna

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação de três homens acusados de contrabando, decidida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA.

Segundo a denúncia, os réus foram flagrados transportando 1.428 pacotes de cigarros de origem paraguaia durante uma fiscalização policial na BR-415, próximo ao município de Ibicaraí. A entrada desses cigarros no Brasil é proibida.

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o recurso dos acusados, destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam bem comprovadas por meio de documentos como o auto de apreensão, informações policiais, laudo pericial e depoimentos testemunhais.

O magistrado também observou que, embora a culpabilidade dos réus estivesse comprovada, ela não deveria ser considerada agravante, pois a plena consciência da ilicitude é um elemento da culpabilidade. Como resultado, a pena de um réu foi reduzida para dois anos e quatro meses de reclusão, e a de outros dois para dois anos e oito meses, conforme a decisão do relator.

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