Nesta terça-feira(12), o Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, proferiu uma sentença declarando a extinção do processo relacionado à ação civil de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado da Bahia havia ajuizado essa ação contra os réus Clovis Loiola de Freitas, Ruy Miscocio Gois Machado, Wellington Rodrigues dos Santos e Aldenes Meira Santos, alegando a prática de ato de improbidade administrativa.
A ação se baseia na não realização de concurso público ou outra medida admitida pela Constituição Federal para a admissão de pessoal na Câmara Municipal da região. O Ministério Público buscava a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, em decorrência das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o processo tomou novo rumo. A Lei nº 14.230/2021 estabeleceu critérios mais rigorosos, exigindo a comprovação do elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo, para a configuração de atos de improbidade administrativa.
Nesse contexto, a conduta apontada inicialmente como improbidade, que se encaixava no artigo 11, inciso II da Lei nº 8.429/1992, deixou de ser considerada como tal devido às mudanças na legislação. A nova lei retroage aos casos em andamento, incluindo o presente processo, e revogou as disposições anteriores que caracterizavam a conduta como ato de improbidade.
Portanto, com base na nova legislação e na análise da jurisprudência, o juiz declarou a extinção do processo por ausência de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Isso significa que, devido às mudanças na lei, não havia mais base legal para a condenação dos réus. O processo foi encerrado sem resolução do mérito, e não foram impostas custas ou honorários para nenhuma das partes envolvidas.
Deixe um comentário