Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Ilhéus reduz tempo do toque de recolher

0 61

Um novo decreto que será publicado na noite desta terça-feira, 11, no Diário Oficial do Município de Ilhéus, vai prorrogar o toque de recolher, com restrição de circulação noturna, passando a viger das 23h às 5h, de 12 a 18 de maio, em todo o território municipal. A comercialização de bebidas alcoólicas estará permitida no próximo final de semana, dias 15, sábado, e 16 de maio, domingo, das 5h às 23hs, inclusive por sistema de delivery.

Durante a vigência do decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades às 22h30, a fim de garantir o deslocamento dos colaboradores às residências. Por outro lado, está permitido o delivery de alimentos, até meia noite.

De acordo com a nova medida, o transporte coletivo municipal funcionará até às 22h.

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos no território municipal, exceto os eventos exclusivamente científicos e profissionais, com público limitado a cinquenta pessoas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 20.400.

Atividades esportivas coletivas amadoras, que promovam contato físico, também continuarão proibidas. Já as práticas individuais, funcionamentos de academias e estabelecimentos afins, voltados para a realização de atividades físicas, desde que não gerem aglomerações, dentro do horário permitido e respeito aos protocolos sanitários, permanecerão autorizadas, com distanciamento social, uso de máscaras, manutenção da circulação de ar natural dos ambientes e capacidade máxima de lotação de 50%.

Atos religiosos litúrgicos permanecerão permitidos, desde que dentro do horário autorizado; de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social e uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e limite de 30% de ocupação da capacidade.

O toque de recolher não se aplica nos casos de deslocamento para ida a serviços de saúde, farmácia, ou em situações de urgência comprovada; aos servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, das unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; aos terminais rodoviários, incluído o deslocamento dos colaboradores; serviços de limpeza pública e manutenção urbana; serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e quanto aos serviços necessários para o funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, incluído o deslocamento dos colaboradores.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.