A prefeitura de Itabuna prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar seus vínculos com o município. O prazo anterior se encerrou ontem, quinta-feira(18). O novo prazo para adesão ao programa vai até o dia 30 de dezembro.
O PDV está disponível para todos os servidores municipais, em especial aqueles que já estão aposentados. O programa garante benefícios como o recebimento integral do salário de dezembro e do décimo terceiro, além de uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500,00, com um mínimo de R$ 1.510,00, livres de imposto. Conforme o PDV o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto. Para facilitar o planejamento, o site oficial da prefeitura (itabuna.ba.gov.br) disponibiliza uma calculadora online que permitirá aos servidores simular o valor exato da indenização.
Movimentação sindical
Em contrapartida às movimentações do governo municipal, o Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI), obteve uma medida liminar por meio de ação civil pública, garantindo a manutenção dos servidores que atendiam aos requisitos para aposentadoria até a implantação do regime jurídico estatutário em 6 de março de 2019. Se a decisão for descumprida, o Município deverá pagar multa de R$ 5.000,00 por dia, com limite de R$ 50.000,00 por infração.
A decisão, assinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ulysses Maynard, assegura a permanência dos servidores já aposentados ou que cumpriam as condições para aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019. A medida também se aplica a servidores em outras situações previstas na Constituição Federal.
Nota da prefeitura
Em nota publicada na manhã desta quinta-feira(19), a Prefeitura de Itabuna informou que as liminares relacionadas aos processos movidos pelos sindicatos (SINDSERV, SINDIACS, e SIMPI) têm caráter temporário e podem ser revistas. A gestão municipal ainda frisou que servidores aposentados ou com requisitos para aposentadoria antes de 06/03/2019 permanecem provisoriamente nos cargos.
“Inicialmente, é importante destacar que as decisões liminares possuem natureza precária, ou seja, são temporárias e podem ser revistas a qualquer momento pelo juiz responsável ou reformadas pelo Tribunal de Justiça, mediante recurso. A Procuradoria-Geral do Município está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter os efeitos dessas decisões”, destaca a nota.
A gestão municipal alertou que o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) segue ativo até 30/12/2024, mas quem não aderir poderá ser desligado caso as liminares sejam revogadas. A ADI do município ainda aguarda decisão do Tribunal de Justiça.