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Chega ao fim prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo

Programa de Desligamento Voluntário (PDV) encerra em Itabuna com indenizações de até R$ 7.500,00. Liminar garante direitos de servidores aposentados e a prefeitura ainda avalia prorrogação.

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Chegou ao fim às 23h59min de segunda-feira(30) o prazo concedido pela Lei n.º 2.697, de 27 de novembro de 2024, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo do município de Itabuna (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar seus vínculos com o município. A medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir sua trajetória no serviço público.

O PDV garante uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500,00, com um mínimo de R$ 1.510,00, livres de imposto. Conforme o PDV o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto, livres de imposto, acrescido de verbas rescisórias das férias não gozadas.

A adesão ao programa foi totalmente voluntária. De acordo com a gestão municipal, a iniciativa oferece uma transição tranquila para novos projetos pessoais, reforçando a autonomia dos participantes.

O PDV estava disponível para todos os servidores municipais, incluindo aqueles vinculados à Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Fundação Marimbeta e Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI). Contudo, a maior recomendação visava a adesão dos aposentados, como forma de garantir um complemento financeiro por mais 18 meses.

A gestão municipal ainda não se manifestou sobre uma possível prorrogação do prazo. Além disso, o Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (SIMPI), obteve uma medida liminar por meio de ação civil pública, garantindo a manutenção dos  servidores já aposentados ou que cumpriam as condições para aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019. A medida também se aplica a servidores em outras situações previstas na Constituição Federal.

Se a decisão for descumprida, o Município deverá pagar multa de R$ 5.000,00 por dia, com limite de R$ 50.000,00 por infração.

Em resposta a essa liminar a prefeitura se manifestou dizendo que “as liminares relacionadas aos processos movidos pelos sindicatos (SINDSERV, SINDIACS, e SIMPI) têm caráter temporário e podem ser revistas”. A gestão municipal ainda frisou que servidores aposentados ou com requisitos para aposentadoria antes de 06/03/2019 permanecem provisoriamente nos cargos.

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