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STF limita poder das Câmaras de Vereadores sobre contas de prefeitos

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Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) muda o entendimento sobre o julgamento das contas de governo dos prefeitos municipais. A Corte definiu que as Câmaras de Vereadores não podem mais rejeitar essas contas livremente quando houver parecer favorável dos Tribunais de Contas.

A mudança visa coibir decisões com motivação política e reforça o caráter técnico da análise feita pelos órgãos de controle.

🔎 Entenda o caso

Historicamente, os tribunais de contas — como o TCM-BA ou TCE — emitem pareceres prévios sobre as contas dos prefeitos, e cabia às câmaras o julgamento final. No entanto, mesmo com parecer favorável, vereadores podiam rejeitar as contas, tornando o gestor inelegível.

Agora, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848.826, o STF fixou a seguinte tese:

“Compete exclusivamente aos Tribunais de Contas o julgamento técnico das contas de governo dos prefeitos. O parecer prévio somente poderá ser rejeitado pela Câmara Municipal por decisão fundamentada, aprovada por dois terços dos vereadores.”

Essa definição tem repercussão geral (Tema 1171), o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

⚖️ O que diz a Constituição

A base da decisão está no artigo 31, §1º da Constituição Federal, que determina que o controle externo da administração municipal será feito pela Câmara, com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas.

Com isso, fica claro que não se trata de um julgamento político, mas técnico. A Câmara pode até discordar do parecer, mas deverá fundamentar a decisão e reunir dois terços dos votos.

A decisão é vista como um avanço na proteção contra perseguições políticas e traz maior segurança jurídica. Também tem impacto direto nas eleições, pois muitos ex-prefeitos estavam sendo considerados inelegíveis com base em rejeições políticas das câmaras, mesmo com aprovação técnica dos Tribunais de Contas.


Ou seja:

  • Câmara não pode mais rejeitar contas aprovadas pelo TCM/TCE sem justificativa forte.
  • São necessários 2/3 dos votos e decisão fundamentada.
  • Rejeições políticas sem base técnica não tornam prefeitos inelegíveis.

 

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