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Lula veta projeto de aumento no número de deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que aumentaria de 513 para 531

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei que aumentaria de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 17 de julho de 2025, e representa uma derrota para o Congresso Nacional, que havia aprovado o texto em ambas as casas, com validade já para as eleições de 2026.

Principais Pontos do Veto

  • Motivo do Veto: O presidente justificou que o aumento no número de parlamentares violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a medida geraria despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário, fonte de recursos ou mecanismos de compensação — afetando a União e os entes federativos. O acréscimo de cadeiras teria um custo anual estimado em R$ 64,6 milhões.

  • Contexto da Proposta: O projeto de lei foi aprovado ao final de junho pelo Congresso e justificava o aumento das vagas como uma forma de corrigir desproporções de representatividade entre os estados, com base nas mudanças demográficas do último Censo. Treze dos 27 estados brasileiros ganharam novas vagas na proposta original.

  • Repercussão Política: A decisão de Lula foi influenciada principalmente por razões fiscais e pela impopularidade da medida: uma pesquisa Genial/Quaest apontou que 85% dos brasileiros eram contrários ao aumento de cadeiras. O veto tende a acirrar a relação do governo com o Congresso, especialmente com partidos que defendiam a mudança.

Próximos Passos

  • O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto do presidente. Os parlamentares podem decidir manter ou derrubar a decisão de Lula em uma sessão conjunta, conforme prevê a Constituição.

Citação do Presidente no Diário Oficial

“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”

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