Coffee House ok
Itajuípe SAAE
Prefeitura de Itabuna Natal

STJ derruba decisão do TJBA e manda prender novamente cacique e familiares acusados de queimar mulher viva no extremo sul da Bahia

20

O extremo sul da Bahia acompanhou atônito, em julho de 2024, os desdobramentos de um crime que chocou pela crueldade. O que parecia ser uma tragédia doméstica seguida de um linchamento por vingança se transformou em um longo embate jurídico, onde a prisão dos envolvidos foi decretada, depois relaxada e, finalmente, restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão que reacendeu o debate sobre os limites da justiça e a proteção de comunidades indígenas.

Tudo começou na noite de 14 de julho de 2024, na Aldeia Corumbauzinho, em Prado. Após uma discussão sobre a divisão do dinheiro da venda de artesanato, o indígena Lucimar Rocha da Silva, de 40 anos, alcoolizado, jogou gasolina e ateou fogo em cédulas de dinheiro, perdendo o controle das chamas e morrendo carbonizado . Sua companheira, Miscilene Dajuda Conceição, de 44 anos, conseguiu escapar da casa em chamas.

A tragédia, no entanto, estava longe de terminar. Ao saber da morte do irmão, Reinaldo Rocha da Silva, conhecido como “Rene”, partiu para a vingança. Acompanhado por Matarir da Conceição Braz, Eriedson Braz da Conceição e Ivaíl da Conceição Braz, todos da Aldeia Águas Belas, eles se dirigiram à casa de Miscilene. O que se seguiu foi uma sessão de tortura: segundo a polícia e testemunhas, a mulher foi espancada com golpes de enxada e, em um ato de extrema crueldade, arremessada repetidas vezes na casa em chamas. Impedida de fugir e sob as ameaças dos agressores, que intimavam os presentes a não prestar socorro sob pena de morte, Miscilene não resistiu e morreu antes de qualquer ajuda chegar.

A Voz da Comarca: Prisão Decretada

A repercussão foi imediata. No dia seguinte, a Polícia Civil prendeu os quatro suspeitos. Três deles, incluindo o cacique Ivaíl da Conceição Braz, seu pai e seu irmão, foram capturados na Aldeia Águas Belas. O quarto, Reinaldo (o irmão da vítima Lucimar), foi preso em uma atitude que chocou as autoridades: ele estava no Instituto Médico Legal (IML) de Itamaraju, tentando liberar o corpo do próprio irmão.

Conduzidos à audiência de custódia no dia 18 de julho de 2024, o juiz Dr. Gustavo Vargas Quinamo, da Vara Criminal de Prado, não hesitou. Diante da brutalidade do relato e do risco à instrução processual, já que os acusados, como lideranças indígenas, poderiam coagir testemunhas, o magistrado homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. “Verifico estarem presentes os requisitos pertinentes à prisão preventiva, como a periculosidade concreta da conduta”, fundamentou o juiz na decisão, citando a violência extrema e o protagonismo dos acusados na comunidade. Naquele momento, a ordem pública parecia resguardada.

O Veredito do TJBA: Um Alívio Controverso

A defesa, no entanto, recorreu. E, em uma virada surpreendente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Ivaíl e dos corréus. A decisão, que causou perplexidade no Ministério Público e na população, baseou-se em argumentos culturais e processuais.

O desembargador relator destacou que os acusados são indígenas com “hábitos culturais próprios”, residência fixa na aldeia e sem antecedentes criminais. Um dos argumentos centrais foi o fato de Ivaíl ser cacique de uma aldeia diferente da onde o crime ocorreu, o que, para o tribunal, afastaria o risco de coação de testemunhas. Além disso, o acórdão ponderou que não teriam sido observados os trâmites do Estatuto do Índio e da Resolução nº 287/2019 do CNJ, que garantem procedimentos especiais para réus indígenas. “A medida excepcional da prisão preventiva não se justifica”, concluiu o voto vencedor, determinando o relaxamento da prisão.

A decisão gerou imediata reação do Ministério Público, que classificou a soltura como um erro. O promotor de Justiça à época já havia se manifestado pela necessidade da prisão, alertando para a gravidade concreta da conduta.

A Palavra Final do STJ: A Justiça Restabelecida

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do Ministro Og Fernandes. E, em 17 de outubro de 2025, a Corte deu provimento ao recurso do Ministério Público baiano, em uma decisão que não apenas restabeleceu a prisão preventiva de Ivaíl da Conceição Braz, mas também reafirmou a gravidade do crime acima de qualquer quesito cultural.

Em sua decisão, o Ministro Og Fernandes foi contundente ao rebater os argumentos do TJBA. Ele destacou que, apesar da condição de indígena dos réus, o crime em nada se relacionava com a cultura indígena, tratando-se de uma “retaliação a uma conduta prévia”. A fundamentação para a prisão, segundo o STJ, estava mais do que clara na necessidade de “garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois os réus teriam desferido golpes de enxada na vítima e, após, a arremessaram no incêndio, valendo-se de verdadeiro procedimento de tortura”.

O ministro ainda frisou que o fato de Ivaíl ser cacique, ao invés de ser um atenuante, impunha “um rigor ainda maior na necessidade de se comportar de acordo com preceitos normativos, já que, de fato, serve como exemplo para os demais indígenas”. Quanto à falta de observância da Resolução nº 287/2019 do CNJ, Og Fernandes determinou que isso não tinha “o condão de macular a prisão preventiva decretada”, mas sim que deveria ser cumprida paralelamente à custódia.

Com a decisão do STJ, a prisão preventiva foi restabelecida, referendando a visão inicial do juiz Gustavo Vargas Quinamo e do Ministério Público. O caso, que expôs as fraturas entre o direito penal, a proteção de minorias e a comoção social, teve seu capítulo mais importante escrito em Brasília, selando o destino dos acusados por um crime que o extremo sul da Bahia não esqueceu.

Cacique está foragido

Segundo apurou a reportagem do Liberdade News, o cacique ainda não foi preso, está foragido. A Polícia Civil já foi oficiada tanto pelo juízo do Prado, como pelo Ministério Público.

A decisão do STJ determinando a prisão ficou parada no tribunal por quase quatro meses, sem que o juízo do Prado fosse oficiado para cumprimento.

Ainda segundo apuração, após diligência do Ministério Público, esse equívoco foi identificado, e imediatamente corrigido, com a expedição do mandado pelo juízo do Prado.

Por: Liberdadenews

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.