O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kássio Nunes Marques, afirmou que o uso de conteúdos produzidos com IA (inteligência artificial) em campanhas eleitorais é permitido pela legislação, desde que a tecnologia não seja utilizada para prejudicar outros candidatos ou comprometer a lisura do processo eleitoral.
Essa afirmação joga um balde de água fria na esquerda desesperada com a imagem e voz criadas por IA de Jair Bolsonaro, preso por suposta tentativa de golpe.
A declaração foi concedida ao jornal Estadão, um dia após a convenção nacional do Partido Liberal (PL), na qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) exibiu um vídeo criado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) manifestando apoio à sua candidatura à Presidência da República.
Na gravação, a versão gerada por IA de Jair Bolsonaro informa que não se trata do ex-presidente real e afirma que ele estaria impossibilitado de gravar uma mensagem por causa das restrições impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O vídeo termina com um pedido para que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro como seu sucessor político.
Nunes Marques afirmou que o TSE ainda analisará o caso e que, por isso, não faria manifestação específica sobre a situação. O ministro ressaltou, contudo, que o próprio Judiciário brasileiro já utiliza ferramentas de inteligência artificial e defendeu que a tecnologia não seja tratada de forma genérica como ilícita.
Enquanto isso, parlamentares da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PV e PCdoB — protocolaram representações na Procuradoria-Geral da República (PGR), no Tribunal Superior Eleitoral e no Ministério Público Eleitoral apontando suposto crime eleitoral relacionado à divulgação do vídeo.
Direitos suspensos
Segundo os parlamentares, o Código Eleitoral impede a participação em propaganda de brasileiros que estejam com os direitos políticos suspensos, condição atribuída por eles ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles também sustentam que a exibição do material pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A legislação eleitoral proíbe, durante a propaganda, a utilização de conteúdos fabricados para disseminar fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados capazes de comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
As regras também abrangem o uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente, incluindo materiais gerados por inteligência artificial que alterem imagem ou voz de pessoas vivas, ainda que haja autorização para sua criação.
Fonte: Correio Braziliense



