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Ita Pedro 2026

Vende pelo Pix sem MEI? Saiba quando a Receita pode cobrar impostos e multas

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Especialista explica quais medidas o trabalhador deve tomar para evitar problemas

Vender doces, roupas, artesanatos ou prestar serviços e receber os pagamentos pelo Pix na conta pessoal virou uma prática comum entre trabalhadores autônomos. Mas, afinal, quando essa movimentação pode gerar problemas com a Receita Federal?

Na Bahia, a dúvida atinge um universo expressivo de pequenos empreendedores. Dados do Painel do Mapa de Empresas, da Receita Federal e do Gov.br, atualizados em junho de 2026, apontam que o estado possui 633.306 Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Contudo, apesar do grande número de pessoas formalizadas, muitos trabalhadores ainda exercem atividades por conta própria utilizando apenas o CPF para receber pagamentos.

Segundo o contador Alison Santana Silva, em entrevista ao portal A TARDE, o simples recebimento de dinheiro por Pix não significa que haverá cobrança automática de imposto.

“Existem várias formas de você receber Pix. Isso pode ser fruto do seu trabalho informal, seja um vendedor, um prestador de serviço ou um assalariado que tem uma renda extra. O Pix, por si só, não existe tributação”, explica.

De acordo com ele, a Receita Federal possui mecanismos para cruzar informações financeirasfornecidas pelas instituições bancárias com os dados declarados pelos contribuintes.

“O que existe hoje é um cruzamento de dados da Receita Federal em parceria com os bancos, através de uma declaração chamada e-Financeira, onde os bancos vão informar à Receita a movimentação de pessoa física e pessoa jurídica. No momento que essa informação for incompatível com o seu Imposto de Renda, é possível que haja uma tributação”, afirma.

Quando a atividade precisa ser regularizada?

Uma das principais dúvidas de quem vende pelo CPF é saber quando uma atividade deixa de ser apenas uma renda eventual e passa a exigir maior atenção tributária e empresarial.

Para Alison, é importante analisar o volume e a frequência dos rendimentos, além da situação específica de cada contribuinte.

“Se você não trabalha de carteira assinada e só trabalha normalmente, você tem essa isenção aí até os R$ 5 mil. Agora, se você trabalha assalariado e o somatório desses serviços ou produtos que você vende ultrapassa os R$ 5 mil, aí sim você pode ser tributado”, explica.

A fala se refere à tributação da renda e não significa que R$ 5 mil seja um limite para obrigatoriedade de abertura de MEI. A formalização depende de outros critérios, como atividade exercida, faturamento e regras específicas do regime.

O contador destaca ainda que o planejamento deve considerar a realidade de cada trabalhador.

“Vai de cada planejamento. Se você tem uma isenção ali de R$ 5 mil por mês, você não precisa abrir empresa porque você já tem ali o imposto. É um valor fixo, é um valor baixo, mas não deixa de ser imposto”, afirma.

Imagem ilustrativa da imagem Vende pelo Pix sem MEI? Saiba quando a Receita pode cobrar impostos e multas
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Receita pode identificar incompatibilidade

Segundo Alison, o cruzamento de informações pode envolver não apenas o dinheiro que entra na conta, mas também outros dados relacionados à atividade.

“É o excesso de faturamento. Tem mês que compram mais do que é permitido. Você tem um limite ali de R$ 6.750 por mês, tem mês que compra R$ 10 mil, R$ 12 mil. Então isso também a Receita cruza. Essa incompatibilidade de compra com o que você vai ter de receita”, explica.

Ele ressalta que o faturamento é um dos principais pontos observados quando se trata de empresas enquadradas como MEI.

“Além do faturamento, que é o principal, os bancos hoje informam através da e-Financeira toda a movimentação financeira do MEI”, diz.

O que acontece se a Receita encontrar irregularidade?

Caso o Fisco identifique uma possível inconsistência, o contribuinte não é automaticamente considerado sonegador. Segundo Alison, existe inicialmente um procedimento de notificação para que a pessoa possa apresentar esclarecimentos.

“Na verdade, no primeiro momento, ela vai ser notificada pela Receita. A Receita vai fazer uma notificação através de correspondência ou também através do portal do e-CAC. Com essa notificação, você vai ter um prazo para justificar”, afirma.

Se a situação não for esclarecida, poderá ocorrer uma autuação e cobrança dos valores devidos.

“Caso não tenha justificativa, a Receita Federal pode autuar como sonegação, aplicando multa de 75%, ou, se for fraude fiscal, até 150%”, afirma o contador.

Como regularizar a situação?

Para quem já vende ou presta serviços pelo CPF e percebeu que precisa formalizar a atividade, Alison recomenda não esperar uma eventual autuação para tomar providências.

“É regularizar o quanto antes. Então, vê esse cenário, qual é essa brecha fiscal que você tem, e aí fazer a sua autodeclaração”, orienta.

O contador reforça que antecipar a regularização pode evitar que a situação se transforme em uma cobrança mais pesada.

“A gente sempre fala que é melhor você declarar, se declarar culpado, fazer uma negociação, do que você ser autuado, porque existe uma tributação muito grande sobre sonegação fiscal”, afirma.

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