Uma Decisão judicial suspendeu as obras apoiadas pelo deputado estadual Fabrício Pancadinha(Solidariedade), nos bairros de Itabuna. A decisão, expedida pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna,  determinou, em caráter liminar, que “toda e qualquer conduta de fomento e execução de obras no município, sem a autorização do Poder público competente, até ulterior decisão judicial”. 

A ação contra o deputado foi ajuizada pela Procuradoria itabunense, que deu entrada no pedido de tutela inibitória. Para os procuradores do município Álvaro Luiz Ferreira Santos e Jamille Seixas Souza, as intervenções de Fabrício Pancadinha caracterizam abuso do poder.

Na ação, o município de Itabuna afirma que Pancadinha vem realizando diversas obras e intervenções de grande porte  nos bairros da cidade, sem autorização do poder Executivo e desprovidas de concessão de licenças, alvarás de construção e realização de estudos técnicos de segurança.

Reação do deputado 

Em suas redes sociais, o deputado estadual Fabrício Pancadinha(Solidariedade), expressou ‘profunda tristeza’ com a decisão liminar da justiça em favor da gestão municipal, que determinou a suspensão de seu suposto apoio a obras irregulares em bairros. 

O que Diz a Lei Orgânica do Município:

O texto da Lei Orgânica é claro em seu Capítulo VII, quando diz que o município é responsável por prestar serviços públicos diretamente ou através de concessão, permissão ou autorização, mediante licitação, de acordo com os interesses e necessidades da população.

Além disso, o mesmo capítulo informa que, “nenhum empreendimento de obras e serviços públicos pode iniciar sem a prévia elaboração do plano correspondente, que deve incluir projeto, viabilidade, recursos financeiros e prazos”.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.