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Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno; entenda as exceções

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Regra entrou em vigor nesta terça-feira (29) e segue até 6 de outubro; legislação prevê três situações em que a prisão pode ocorrer

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, entrou em vigor nesta terça-feira (29) a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitores em todo o país. A medida permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o livre exercício do voto. Apesar da restrição, a legislação estabelece situações específicas em que uma pessoa pode ser presa durante o período.

A prisão é permitida em caso de flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Para candidatos, a regra é diferente. Desde 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Um eventual segundo turno para presidente e governador está marcado para 25 de outubro.

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