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Justiça Eleitoral declara Valderico Júnior inelegível por oito anos em caso de fraude à cota de gênero

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Decisão de primeira instância também anula votos da chapa de vereadores do União Brasil em Ilhéus; partido informou que vai recorrer

A Justiça Eleitoral declarou o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), inelegível por oito anos após reconhecer fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador apresentada pelo partido nas eleições municipais de 2024. A sentença também alcança Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor. 

A decisão foi proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600141-08.2024.6.05.0025. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. 

Segundo a decisão, houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas na disputa proporcional de 2024. A Justiça considerou fictícia a candidatura de Euflozina, que concorreu ao cargo de vereadora pelo União Brasil. 

Valderico foi incluído na condenação em razão de sua atuação como presidente da comissão provisória municipal do União Brasil na época da formação da chapa. Conforme a sentença divulgada pela imprensa, ele participou da formalização do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que reúne as informações da chapa apresentada pelo partido. 

Além da inelegibilidade de Valderico e Euflozina, a sentença determinou a nulidade do DRAP proporcional do União Brasil, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos a vereador da legenda e a anulação dos votos nominais e de legenda recebidos pelo partido na eleição proporcional. A medida alcança os vereadores eleitos pelo União Brasil e poderá provocar uma nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal após a retotalização dos votos, caso os efeitos da decisão sejam mantidos. 

Mandato de prefeito não foi cassado

A decisão não determina a cassação do mandato de Valderico Júnior como prefeito de Ilhéus. A sanção aplicada a ele no processo é a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024. A cassação determinada na sentença está relacionada à chapa proporcional do União Brasil, formada pelos candidatos a vereador. 

O União Brasil anunciou que recorrerá. Em manifestação divulgada após a sentença, o partido afirmou que apresentou 22 candidatos a vereador em 2024 — 15 homens e sete mulheres — e, portanto, cumpriu formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A legenda também contesta a conclusão de que a baixa votação de Euflozina caracterizaria candidatura fictícia. 

Com a apresentação do recurso, a controvérsia poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. 

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