Foto: Jucélio Paiva/Rede Amazônica

Um apagão de energia elétrica deixou empresas e casas sem luz em todas as unidades da federação, exceto Roraima, na manhã de ontem, terça-feira (15). Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada.

Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende, registrando a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos.

É o que afirma Marco Antonio Araujo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. “A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, diz. 

Caso o pedido não seja atendido pela concessionária, o consumidor poderá reclamar nos órgãos de Defesa do Consumidor, por exemplo, no site “consumidor.gov.br”, do Ministério da Justiça, ou junto aos Procons. Se nenhum desses caminhos funcionar, o consumidor poderá recorrer ao Poder Judiciário. 

 

 

Fonte:G1

Deixe um comentário

Your email address will not be published.