A partir desta terça-feira (27) eleitores e candidatos não poderão ser detidos ou presos. A regra foi criada para garantir o direito de participação nas eleições. Prisões em flagrante, sentenças por crimes inafiançáveis ou casos em que o cidadão tente impedir ou atrapalhar o voto de terceiros são exceções à regra.  

Para os candidatos, a imunidade já é válida desde 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos, a regra só entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno e também vai até o dia 4 de outubro.

Conforme a determinação, as prisões para candidatos, mesários e fiscais dos partidos políticos ocorrerão apenas em caso de flagrante. Para o eleitorado, em casos de crimes inafiançáveis como racismo e tortura ou tentativas de impedir o voto de outras pessoas. 

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