Marcus Duarte
Ita Pedro 2026

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a mais a trabalhador vítima de injúria racial em Itabuna

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Indenização foi elevada de R$ 30 mil para R$ 40 mil após a 2ª Turma do TRT-BA concluir que as ofensas associavam a cor da pele à incapacidade profissional

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou de R$ 30 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais destinada a um repositor que sofreu ofensas racistas enquanto trabalhava em um supermercado de Itabuna. A decisão foi unânime e ainda pode ser contestada por meio de recurso. 

Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, uma gerente repetia a frase “para preto, ensina, ensina e nunca aprende” ao criticar o desempenho do funcionário. Uma testemunha confirmou que as declarações eram feitas diante de colegas e clientes e relatou ter visto o trabalhador chorar após os episódios. 

A empresa negou que tenha ocorrido discriminação e alegou ausência de provas. Também sustentou que o empregado não havia apresentado denúncia formal dentro da empresa nem registrado boletim de ocorrência.

Ao analisar o caso, o colegiado considerou que a fala atribuía à cor da pele uma suposta incapacidade profissional e reproduzia um estereótipo racista. O relator também destacou que relações de subordinação e o receio de represálias podem dificultar a formalização de denúncias por trabalhadores vítimas de discriminação.

Com esse entendimento, a 2ª Turma elevou a indenização fixada na primeira instância de R$ 30 mil para R$ 40 mil. A decisão ainda não é definitiva.

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