Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, determinou um prazo de 48 horas para que o juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, preste informações a respeito do arquivamento da solicitação de investigação sobre o silêncio do tenente-coronel Mauro Cid, durante a CPMI (Comissão Parlamentar Mista) do 8 de janeiro.

A representação contra o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi feita pela própria CPMI, após Cid se recusar a responder todas as perguntas em depoimento, no dia 11 de julho, que durou mais de sete horas. Para os parlamentares, Mauro Cid cometeu “abuso do direito ao silêncio”.

Na decisão, proferida no último dia 28, o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público Federal que não viu indícios de crime na conduta do militar. O magistrado da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, chegou a afirmar que assistiu ao depoimento e considerou que houve abuso de autoridade por parte de membros da Comissão. Silva chamou a sessão de “teatro político”.

Cármen Lúcia concedeu a Cid um habeas corpus que garantia a ele o direito de não responder perguntas que poderiam incriminá-lo. No entanto, ele recusou a responder todos os questionamentos, inclusive qual seria sua idade. 

O que diz a Comissão

A CPMI argumentou que, durante a audiência, Cid se comportou como se tivesse o direito de não responder inclusive a perguntas que não levariam à autoincriminação. Para a comissão, isso caracteriza o delito de calar a verdade como testemunha. Segundo o colegiado, a decisão da Justiça Federal desrespeitou o que foi definido por Cármen Lúcia.

 

 

Fonte:Metro1

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