Termina dia 22 de fevereiro o prazo para a quitação de dívidas tributárias com a Prefeitura com vantagens em relação aos encargos legais, tendo como base da Lei nº 2.643 sancionada pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), que instituiu o Programa Regularize Itabuna.

O conjunto de medidas tem como objetivo ajudar o contribuinte a sanar os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas, inscritos ou não em Dívida Ativa. Para assegurar os benefícios da Lei Regularize Itabuna, ele deve procurar o Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento para formalizar o pedido com a assinatura do Termo de Adesão.

Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: I -100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; II – 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; III – 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e V – 20%, em até 36 meses.

O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% , por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 10%, de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.

A Lei Municipal também fixa que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a: R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes.

Por último, diz que não farão jus aos benefícios da Lei se a extinção do crédito tributário for efetuada mediante transação ou dação em pagamento em bens imóveis. Os pagamentos da dívida de IPTU e ISSQ são retornados para a sociedade através de obras e serviços como infraestrutura, limpeza urbana, serviços de saúde, requalificações de escolas e a manutenção dos serviços públicos do município, por exemplo.

Departamento de Tributos funciona na Avenida Manoel Chaves, nº678, com expediente ao público das 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. 

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