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Prefeitura de Itabuna sanciona lei que regulamenta uso dos recursos dos precatórios do FUNDEF

Norma define critérios para aplicação dos valores, rateio entre profissionais da educação e mecanismos de acompanhamento e fiscalização

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A Prefeitura de Itabuna sancionou a Lei nº 2.163, de 18 de maio, que regulamenta a destinação, aplicação e fiscalização dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A legislação estabelece regras para utilização dos valores repassados ao município após acordo firmado com a União, homologado pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Os precatórios do FUNDEF correspondem a valores devidos pela União a estados e municípios em razão de repasses realizados abaixo do previsto entre os anos de 1998 e 2006. Os recursos foram liberados judicialmente e transferidos ao município neste ano.

Segundo informações divulgadas pela administração municipal, o valor repassado à conta da Secretaria Municipal da Educação ultrapassa R$ 208 milhões, considerando principal e juros.

De acordo com a nova lei, parte do valor principal será destinada ao rateio entre profissionais do magistério da educação básica vinculados à rede municipal que exerceram atividade no período contemplado pela decisão judicial.

A legislação define que poderão ser habilitados profissionais que ocuparam cargo efetivo, emprego público, cargo comissionado do quadro do magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que estivessem em efetivo exercício na educação básica municipal no período estabelecido.

Os critérios de habilitação, prazos e procedimentos para participação no rateio serão detalhados posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo e edital a ser publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município.

A lei também determina que a parcela restante dos recursos deverá ser aplicada em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Entre as regras previstas, está a vedação do uso desses valores para pagamento de remunerações, vencimentos ou passivos administrativos e judiciais fora das hipóteses estabelecidas na legislação federal.

Além da regulamentação da destinação dos recursos, a norma prevê mecanismos de transparência e acompanhamento público.

Segundo o texto, as informações relacionadas ao rateio, aplicação e pagamento deverão ser disponibilizadas em área específica no Portal da Transparência do Município.

A fiscalização poderá ser acompanhada por órgãos como o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), Conselho Municipal de Educação (CME), Ministério Público e órgãos de controle interno, com acesso aos documentos e dados relacionados ao processo.

A publicação do edital de habilitação dos beneficiários deve ocorrer nos próximos dias.

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