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TCU afasta dívida de R$ 353 mil e multa de R$ 40 mil atribuídas a Augusto Castro

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Corte reviu decisão após analisar recurso e novos documentos sobre recursos federais utilizados no atendimento às famílias atingidas pelas enchentes de 2021 em Itabuna

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), e afastou o débito de R$ 353.053,20 e a multa de R$ 40 mil que haviam sido impostos ao gestor. A decisão foi tomada na terça-feira (15), no processo TC 040.330/2023-0. 

O caso envolve recursos federais destinados às ações de socorro, assistência e restabelecimento após as enchentes que atingiram Itabuna no fim de 2021. O Governo Federal havia repassado R$ 561.708,75 ao município por meio da Transferência Legal nº 45/2022. 

Em maio de 2025, o TCU havia julgado irregulares as contas de Augusto Castro por entender que não estava comprovada a aplicação regular de R$ 353.053,20. O Acórdão 3.350/2025 determinou o ressarcimento do valor, acrescido de atualização e juros, além da aplicação de multa. 

A análise mudou após a apresentação de novos documentos no recurso. Segundo informações divulgadas sobre a nova decisão, o TCU considerou comprovada a vinculação das despesas à compra e distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para as famílias atingidas pelas enchentes. As contas de Augusto Castro passaram a ser consideradas regulares com ressalva, com quitação. 

Outro ponto considerado foi a responsabilidade pela execução financeira. Conforme a decisão relatada pelo ministro Odair Cunha, a assinatura dos contratos pelo prefeito, por si só, não seria suficiente para caracterizá-lo como ordenador das despesas. A análise da legislação municipal indicou que os atos de execução financeira cabiam aos respectivos secretários. O relator também afirmou não ter identificado elementos que demonstrassem atuação direta do prefeito, dolo ou erro grosseiro. 

O processo teve origem na ausência da prestação de contas dentro do prazo, encerrado em agosto de 2022. Na revisão, também foram consideradas a posterior apresentação da documentação, a devolução do saldo remanescente e as circunstâncias enfrentadas pela administração municipal durante o período das enchentes. 

Com o novo julgamento, ficaram sem efeito os pontos da decisão anterior que responsabilizavam Augusto Castro pelo débito e pela multa. 

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